Frequentemente pacientes com menos de 18 anos procuram os serviços de saúde, sobretudo os centros de referência da saúde da mulher, para ter acesso ao chamado abortamento legal. O abortamento consiste na interrupção da gestação. No Brasil, tal conduta é tipificada como crime pelo Código Penal (arts. 124 a 128), havendo duas hipóteses em que é permitida: a) gravidez resultante de estupro; b) inexistência de outro meio para salvar a vida da gestante. Uma terceira hipótese passou a ser admitida no Brasil após o julgamento da ADPF nº 54: antecipação terapêutica do parto de feto com anencefalia.