Diferenciação: Judicialização da Saúde e da Medicina

“Atualmente, no Brasil, fazem-se presentes dois contextos que se aproximam pela interseção da temática, em que pese tratarem-se de âmbitos diversos: a ‘judicialização da saúde’, que se refere à busca de pacientes pela realização do direito à saúde de modo amplo, tendo por opositor o poder público ou ente privado a quem se dirige concessão pública; e a ‘judicialização da medicina’, que abarca as questões atinentes aos conflitos surgidos no interior da relação assistencial entre médicos e pacientes.

Esta aproximação denota quão ampla está a judicialização dos problemas voltados às questões da saúde, que ora surgem ante os tribunais como dilemas éticos em âmbito constitucional a serem solucionados*, ou como circunstância de busca pela realização do direito à saúde que impacta na distribuição de recursos públicos, e ora como atinente às relações privadas, dentre elas, a relação médico-paciente. Por conta disso, em termos didáticos é importante esta diferenciação, em busca de uma precisa compreensão das conjunturas, embora tenham o mesmo fenômeno da ‘judicialização’ como elemento comum.”

 

Trecho da obra “Direito Médico e Bioética: História e judicialização da relação médico-paciente”.

Camila Vasconcelos
Advogada em Direito Médico, Professora da Faculdade de Medicina UFBA e
Doutora em Bioética pela Universidade de Brasília – UNB

 

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