Nas redes sociais, como Facebook e Instagram, é possível identificar profissionais que, erroneamente, divulgam imagens de pacientes em diversas circunstâncias: imagens do profissional durante procedimento cirúrgico, com bebê no colo após a realização do parto, ou ainda imagens comparativas (“antes e depois”) para demonstrar a eficácia de uma determinada técnica.
É importante frisar que, nessas circunstâncias, o médico incorre na prática de infração ético-profissional, por ferir o art. 75 do Código de Ética Médica (CEM) e os arts 3º, alínea g e 13 da Resolução CFM nº 1.974/2011. É vedada a exibição de pacientes em anúncios profissionais ou divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, ainda que o paciente tenha autorizado e não seja possível a sua identificação.
A imagem do paciente pode, contudo, ser utilizada com finalidade estritamente acadêmica. Portanto, é possível a sua utilização para ilustrar apresentações em eventos científicos especializados, devendo ser colhida a autorização prévia, expressa e escrita do paciente a ter parte de seu corpo exibido. É preciso, contudo, tomar os cuidados necessários para que o paciente não seja identificável, como o uso de tarjas pretas.
Camila Vasconcelos & Amanda Barbosa