As técnicas de reprodução humana assistida (RHA) foram desenvolvidas, inicialmente, para viabilizar a superação da infertilidade, propiciando o nascimento de uma nova vida humana. Anteriormente apenas homólogas, nas técnicas de RHA utilizava-se tão somente o material biológico do casal-autor do projeto parental. Posteriormente, passaram a realizar-se também de maneira heteróloga, nas quais são utilizados materiais biológicos de doadores anônimos.
Atualmente, além de contornar a infertilidade, estas técnicas também pretendem impedir a transmissão de determinadas doenças, e se tornaram um instrumento à disposição de pessoas que vivenciam algum tipo de impedimento circunstancial para gerar sua prole.
A Resolução CFM nº 2.121/2015, em sua segunda parte, é bastante clara ao referir que toda pessoa capaz pode recorrer às técnicas de RHA. Nesta Resolução é feita menção expressa à possibilidade do acesso à essa tecnologia por pessoas em relações heteroafetivas, homoafetivas, bem como pessoas solteiras.
Ressalte-se, ainda que essa diretriz está em consonância com a multiplicidade de entidades familiares reconhecida por nosso ordenamento jurídico, e deve prevalecer em relação às redações mais restritivas da Lei 9.263/1996 (art. 9º) e Portaria nº 426/2005 do Ministério da Saúde (art. 2ª, III).
Camila Vasconcelos & Amanda Barbosa