Um paciente pode ser obrigado a se manter em tratamento médico?


Nos últimos dias, houve grande repercussão em torno do caso de um jovem de 22 anos que manifestou a vontade de não mais comparecer às sessões de hemodiálise. Diagnosticado com doença renal crônica, reportagens referem que o mesmo considera a hemodiálise um tratamento doloroso e desconfortável. Diante da ausência de perspectiva de cura, teria externado a preferência por não mais participar dos ciclos. Sua mãe, desejando que o filho se mantivesse em tratamento, ajuizou ação de interdição e pediu que lhe fosse determinada a obrigação de comparecer à unidade de saúde.
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A eutanásia é permitida no Brasil?

Dentre as possíveis condutas em situações de terminalidade da vida, a eutanásia se apresenta como uma das mais polêmicas. A eutanásia diz respeito a condutas destinadas a antecipar o evento morte, seja uma conduta por ação – administração de uma substância letal, por exemplo – seja uma conduta por omissão – como a suspensão de um tratamento importante para a melhoria do estado de saúde do paciente. Estes cenários são denominados, respectivamente, de eutanásia ativa e passiva.

Em 2009, na cidade de Curitiba, uma médica foi indiciada por ter supostamente praticado eutanásia durante suas atividades enquanto chefe da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade hospitalar. Entretanto, possivelmente não foi este o caso. Antes de ser analisada a (i)legalidade da eutanásia no Brasil, é preciso fazer esclarecimentos a respeito de sua conceituação.

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