Qual é a diferença entre ressarcimento, indenização e benefícios em pesquisa?

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No contexto das pesquisas em seres humanos, é preciso distinguir os termos “benefícios”, “ressarcimento” e “indenização”, para que se possa evitar equívocos aptos a ensejar demandas judiciais. Dessa forma, o pesquisador, o patrocinador e a instituição proponente do estudo poderão delinear de forma mais clara as suas responsabilidades perante o participante da pesquisa.

De início, é preciso destacar que os participantes não podem ser remunerados, ou seja, não se pode pagar valor a título de contraprestação pela participação na pesquisa. A remuneração, contudo, não se confunde com o ressarcimento, conceituado no item II.21 da Resolução CNS nº 466/2012 como a “compensação material, exclusivamente de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação”. Portanto, o ressarcimento se refere ao reembolso de gastos pontuais relacionados às condições mínimas para que a participação no estudo seja possível, de modo que o participante não venha a ter qualquer dispêndio financeiro.

Tal reembolso também é devido no momento anterior à pesquisa, sendo denominado de provimento material prévio (item II.18). Figura distinta das anteriores é a indenização. De acordo com a resolução referida, trata-se da “cobertura material para reparação a dano, causado pela pesquisa ao participante da pesquisa” (item II.7). Em outras palavras, se o participante da pesquisa sofre qualquer tipo de dano durante a pesquisa, lhe será devida uma indenização, já que os proponentes e executores do estudo estão sujeitos às regras de responsabilidade civil.

Por fim, essas figuras não se confundem, ainda, com os benefícios da pesquisa devidos aos seus participantes. Embora não seja possível a remuneração, deve ser destinado aos participantes um “proveito direto ou indireto, imediato ou posterior, auferido pelo participante e/ou sua comunidade em decorrência de sua participação na pesquisa” (item II.4). Os possíveis benefícios podem consistir em continuidade do tratamento desenvolvido pelo estudo, em cessão à localidade da estrutura concebida para a realização da pesquisa, dentre outros.

 

Camila Vasconcelos & Amanda Barbosa

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