Como amplamente noticiado pela mídia, o Hospital Sírio Libanês adotou medidas disciplinares em relação a médica que teria vazado informações sigilosas sobre o estado de saúde da paciente Marisa Letícia, esposa do ex-presidente Lula. Horas depois de seu internamento, tal médica teria compartilhado via Whatsapp a informação de que Marisa foi diagnosticada com acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico de nível 4 na escala Fischer, e estaria prestes a ser encaminhada à unidade de terapia intensiva (UTI).
A mensagem teria sido enviada em grupo que reunia seus colegas de faculdade e terminou sendo compartilhada na rede social. Horas depois do vazamento, o hospital emitiu boletim médico referindo que a paciente apresentava hemorragia cerebral por conta da ruptura de um aneurisma, não tendo sido divulgados detalhes a respeito da gravidade do quadro. Esse episódio toca questões sobre sigilo profissional e documentação médica.
Primeiramente, cabe salientar que o prontuário é sigiloso. Embora seja preenchido por médicos e demais profissionais de saúde, o paciente é seu titular e qualquer informação ali presente somente pode ser compartilhada com o seu consentimento, ou em situações de dever legal ou justa causa. Além da quebra do sigilo, a divulgação de informações em redes sociais potencializa o seu compartilhamento, ferindo-se o direito fundamental à privacidade da paciente.
Em casos como esse, ainda que o profissional tivesse se limitado a confirmar informações já amplamente divulgadas pela mídia, estaria incorrendo em ilícito ético. De acordo com o art. 73, parágrafo único, alínea “a” do Código de Ética Médica, é vedada a revelação de fatos de que se tenha conhecimento em virtude do exercício da profissão mesmo quando o fato seja de conhecimento público. O caso está sendo investigado em sindicância pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo.
A forma eticamente adequada de compartilhar informações sobre um paciente, episódio mais comum quando se trata de uma pessoa pública, é justamente a emissão de boletim médico. Para tanto, é necessária a obtenção do consentimento do próprio paciente ou de seu representante, em atenção às regras sobre sigilo profissional e ao respeito à autonomia. Do contrário, estará sendo cometida infração ao Código de Ética Médica e resoluções correlatas.
Camila Vasconcelos & Amanda Barbosa
Excelente a explicação. Especialmente por conta de sua clareza e didática. Forte abraço aos autores.
Agradecemos!
A quebra do sigilo médico é, além de infração ética, uma falta de respeito com o paciente e sua família.
Anselmo, é verdade. Excelente comentário!