Como elaborar um termo de consentimento livre e esclarecido adequado?

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Por desconhecimento de alguns serviços de saúde, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE termina por ser entregue ao paciente como documento apenas para assinatura, sem o devido processo de esclarecimento prévio. Ademais, predominam termos prolixos, com linguagem excessivamente técnica e padronizada, o que reduz a compreensão pelo paciente e seu representante legal. Por consequência de toda esta perspectiva equivocada, o paciente termina por não ter o seu direito à informação assegurado, não compreende, de fato, os procedimentos médicos realizados, apresentando menor aderência ao tratamento e riscos no pós-operatório.

Outra questão a ser sinalizada é a consequente redução da força probatória deste documento em eventual demanda judicial proposta pelo paciente, que pode ser interpretado, se erroneamente aplicado, como simples contrato de adesão, portanto, documento jurídico em que, no seu processo de elaboração, não há qualquer meio de compreensão ou diálogo, entre os sujeitos participantes, a respeito de seu conteúdo ou cláusulas. Neste sentido, a consequência é a pouca probabilidade de salvaguarda do profissional médico quanto à comprovação dos deveres de informar e esclarecer.

Para evitar que o TCLE seja considerado um contrato de adesão pelo Poder Judiciário, é preciso tomar três medidas de início: a) elaborar um TCLE específico para cada procedimento; b) utilizar uma linguagem acessível ao grau de esclarecimento do paciente; c) personalizar o documento, deixando, inclusive, campos a serem preenchidos pelo próprio paciente.

E atenção: no TCLE devem constar, além das informações sobre o tratamento, os direitos do paciente, inclusive aqueles concernentes à sua possível desistência de submissão ao anteriormente consentido. Trata-se um documento ético-jurídico de suma importância, que confere legitimidade e torna lícita a conduta médica. Diante das suas especificidades, recomenda-se que o TCLE seja elaborado ou revisado com acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada.

Como sugestão de leitura, tem-se a Recomendação CFM nº 01/16.

Camila Vasconcelos & Amanda Barbosa

3 Comments

  1. Tiago Bulhões

    Tive a oportunidade de ter uma aula inteira tratando do TCLE e suas implicações na pós-graduação, inclusive foi a aula da qual tirei o tema para o TCC.

    Em pesquisa, extraindo o que pude dos Termos de consentimento que encontrei na internet, uns são prolixos, o são carregados de termos técnicos que dificultam o entendimento do paciente, outros são tão objetivos que o procedimento é explicado de forma bem genérica em 1 ou 2 linhas, sem o cuidado de informar com rigor de detalhes.

    Outro ponto é o fato de que os TCLE’s, muitas vezes concentram seu texto na figura do médico, o que não dá espaço para a socialização do risco, afinal toda a equipe que acompanha o médico, cada qual dentro dos limites de suas competências podem concorrer para os resultados adversos ou até para o erro “médico”, sem querer aqui invadir a seara do que vem a ser um “ato médico”;

    A postagem está bastante acessível e objetiva, chamando a atenção para o quão necessário é ter uma assessoria jurídica que possa trabalhar de maneira preventiva, minimizando eventuais litígios.

    Parabéns pelas postagens, vou acompanhar sempre que possível.

    1. cvmed

      Agradecemos por suas considerações, Tiago! De fato, os modelos disponíveis na internet não atendem à finalidade do documento, tornando frágil a demonstração de que o processo de consentimento livre e esclarecido ocorreu da forma devida. Seja bem-vindo e volte sempre!

  2. Pingback: Relação entre médicos e pacientes é assimétrica? – cvMed

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