“Verdades precisarão ser ditas ou omitidas”

Interessante a compreensão de que, na medicina, há circunstâncias de respeito à vulnerabilidade do paciente e necessária proteção à sua dignidade justamente não revelando-se, completa ou parcialmente, determinadas informações. É o que traz o trecho abaixo:

“A prática médica assistencial tem sido desafiada a assumir obrigações que, em uma leitura estrita, podem soar contraditórias. Dentre elas está à atenção à autonomia e vulnerabilidade do paciente no exercício do consentimento e do direito de não saber. Isto porque, ao passo em que são defendidos os direitos dos pacientes ao conhecimento a respeito de suas informações clínicas – o direito de saber -, também tem sido enaltecido o direito que soa como diverso. É o direito de não saber, que se fundamenta em um desejo pela manutenção da ignorância a respeito de uma informação que, ao paciente, a revelação é capaz de importar em malefícios.

A base para ambos os direitos, contudo, é a mesma: o respeito à autonomia, que pode ser compreendido em sua perspectiva filosófica, e, ainda, confundido com a perspectiva jurídica, quando, neste último caso, vem a ser equivocadamente assemelhado à capacidade civil do paciente, em especial quando este for vulnerável.

Para a compreensão destes institutos, é importante compreender seus contextos teóricos, o que favorecerá, em seguida, uma possível reflexão propícia a abordar as condutas médicas como adequadas em seus contextos relacionais com pacientes cujas verdades precisarão ser ditas ou omitidas.”*

Recomendamos o estudo deste assunto, que possui impactos significativos no cotidiano da relação médico-paciente.

Camila Vasconcelos
Advogada em Direito Médico, Professora da Faculdade de Medicina UFBA e
Doutora em Bioética pela Universidade de Brasília – UNB

 

*Trecho do artigo “Reflexões ético-legais sobre os desafios ao dever médico na assistência ao paciente vulnerável social”. Para acessar, clique aqui.

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