O contrato de prestação de serviços e o termo de consentimento: a profilaxia necessária para o atendimento odontológico

Ao longo dos últimos anos, temos visto crescer o número de processos éticos e processos judiciais, movidos por pacientes contra cirurgiões-dentistas. A judicialização chegou para ficar. Convém, portanto, prevenir, adotando medidas simples, mas efetivas, que podem evitar diversos dissabores.

A primeira e principal medida consiste em registrar todos os aspectos do relacionamento. E isso se faz com a elaboração de um contrato de prestação de serviços, onde serão expostos de maneira clara as indicações do tratamento, seu provável tempo de duração,  o orçamento proposto, a forma e a modalidade de pagamento.

Desta maneira, além de cumprir com os dispositivos do código de ética, ao agir com transparência, o cirurgião-dentista se resguardará de quaisquer alegações relativas ao descumprimento do contrato, do eventual abandono do tratamento por parte do paciente, bem como terá meios eficazes de cobrar seus honorários, em caso de inadimplência, evitando ainda dúvidas ou mal entendidos ao longo do tratamento.

Outro cuidado essencial é a elaboração de um Termo de Consentimento, específico para cada procedimento a ser realizado. Este deve ser elaborado de maneira objetiva, clara, em linguagem que possa ser compreendida pelo paciente, onde constará a abordagem proposta para o tratamento ou procedimento, os cuidados a serem adotados antes, durante e depois, bem como expostos todos os principais riscos e complicações possíveis.

Havendo mais de uma abordagem possível, estas precisam ser explicadas ao paciente, para que ele, ao assinar o Termo, tenha consciência das opções, e das razões pelas quais realizará um determinado tipo de procedimento ao invés de outro.

O Termo somente deve ser assinado após o paciente receber as informações, e nunca, junto com a ficha de consulta preenchida normalmente na recepção do consultório. O dever de informação decorre de obrigação legal, e tem sido levado tão a sério pelos tribunais, que há notícia de condenação de dentistas por dano informacional, ou seja, pelo não cumprimento do dever de informar. Em outras palavras: mesmo um tratamento bem sucedido, se não tomadas as devidas cautelas impostas pela legislação e pelo Código de Ética Odontológica, podem resultar em problemas jurídicos e condenações.

Prevenir é sempre melhor que remediar. E conhecer direitos e deveres é a principal arma de proteção jurídica para os cirurgiões-dentistas.

Eduardo Dantas
Advogado, Mestre em Medical Law pela University of Glasgow, Escócia (2007) e
Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, Portugal

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