Entende-se por dano estético a lesão produzida à integridade física de outrem, causando-lhe marcas ou deformações não necessariamente perceptíveis em público. A jurisprudência brasileira tem reconhecido o dano estético como modalidade autônoma de dano, ao lado dos danos material e moral.
Quem pode buscar a reprodução humana assistida?
As técnicas de reprodução humana assistida (RHA) foram desenvolvidas, inicialmente, para viabilizar a superação da infertilidade, propiciando o nascimento de uma nova vida humana. Anteriormente apenas homólogas, nas técnicas de RHA utilizava-se tão somente o material biológico do casal-autor do projeto parental. Posteriormente, passaram a realizar-se também de maneira heteróloga, nas quais são utilizados materiais biológicos de doadores anônimos.
Qual é a diferença entre ressarcimento, indenização e benefícios em pesquisa?
No contexto das pesquisas em seres humanos, é preciso distinguir os termos “benefícios”, “ressarcimento” e “indenização”, para que se possa evitar equívocos aptos a ensejar demandas judiciais. Dessa forma, o pesquisador, o patrocinador e a instituição proponente do estudo poderão delinear de forma mais clara as suas responsabilidades perante o participante da pesquisa.
O médico pode publicar imagens de pacientes nas redes sociais?
Nas redes sociais, como Facebook e Instagram, é possível identificar profissionais que, erroneamente, divulgam imagens de pacientes em diversas circunstâncias: imagens do profissional durante procedimento cirúrgico, com bebê no colo após a realização do parto, ou ainda imagens comparativas (“antes e depois”) para demonstrar a eficácia de uma determinada técnica.
O que são Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)?
As diretivas antecipadas de vontade são conceituadas pela Resolução CFM nº 1.995/2012, como os “desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”.
O que é Termo Assentimento Livre e Esclarecido (TALE)?
O assentimento livre e esclarecido consiste na anuência de crianças, adolescentes ou pessoas legalmente incapazes a respeito de um dado tratamento ou intervenção médica. Nesses casos, deve ser obtido o assentimento do paciente e o consentimento de seu representante legal – pais, tutores ou curadores. Assim como o consentimento, ele pode ser reduzido por escrito, o que ensejará a elaboração de um documento denominado Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE), em que deve constar linguagem propícia ao entendimento do respectivo paciente.
O que é Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)?
O termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) é um documento no qual se reduz a termo o processo de obtenção do consentimento livre e esclarecido do paciente. Recomenda-se a colheita do consentimento e a devida assinatura do TCLE, pelo paciente, previamente às intervenções de risco elevado, a exemplo de procedimentos invasivos e atos cirúrgicos.
O que é consentimento livre e esclarecido?
Chama-se consentimento livre e esclarecido o processo de informação e esclarecimento ao paciente a respeito de seu estado de saúde, diagnóstico, possibilidades de tratamento e prognóstico, sempre realizado em respeito à autonomia do paciente e em atenção ao seu possível estado de vulnerabilidade em que se encontra. Durante todo o processo devem ser dadas as orientações necessárias para que o paciente possa decidir de forma livre e consciente sobre a conduta terapêutica a ser ou não realizada em seu corpo.
Direito Médico: Novas Perspectivas
Uma série de fenômenos, dentre eles os avanços na biotecnologia e a judicialização da Medicina, tem jogado luzes à análise jurídica de situações vivenciadas na prática médica. Essa demanda por respostas e esclarecimentos fez com que surgisse uma nova especialização na área jurídica: o Direito Médico. Acredita-se que o pano de fundo desse cenário seja as profundas transformações sofridas na relação médico-paciente.